REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.814, DE 28 DE JULHO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNJOR-FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURAL JOSÉ RICARDO.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Sócio-Cultural José Ricardo-FUNJOR, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/07/2004.