LEI Nº 3.815, DE 28 DE JULHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DOS PORTADORES DE DISTROFIA
MUSCULAR-ACADIM.
Autores: Vereadores
Otavio Leite e Aloísio de Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Carioca dos Portadores de Distrofia
Muscular-ACADIM, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/07/2004.