LEI Nº 3.817, DE 28 DE JULHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ DA TERCEIRA IDADE-CIDADANIA CONTRA MISÉRIA E PELA
VIDA DA CIDADE DE DEUS.
Autor: Vereador
Marcelino D´Almeida
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Comitê da Terceira Idade - cidadania contra miséria e pela
vida da Cidade de Deus, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/07/2004.