LEI Nº 3.827, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA ROCINHA.
Autor: Vereador
Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Rocinha,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2004.