LEI Nº 3.831, DE 09 DE SETEMBRO DE
2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL JOEL MÁRIO.
Autor: Vereador
Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional Joel Mário, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2004.