LEI Nº 3.966, DE 31 DE MARÇO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS-INPP.
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade Pública o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas
Públicas-INPP, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2005