REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.972, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT-FAIBC.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Ivan Moreira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do Instituto Benjamin Constant - FAIBC, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/2005