LEI Nº 3.972, DE 05 DE ABRIL DE
2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE APOIO
AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT-FAIBC.
Autores: Vereadores Otavio Leite e Ivan Moreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do
Instituto Benjamin Constant - FAIBC, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/2005