REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.981, DE 08 DE ABRIL DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORDÃO ALEGRIA DA TIJUCA.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Cordão Alegria da Tijuca, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2005