LEI Nº 3.981, DE 08 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CORDÃO ALEGRIA DA TIJUCA.
Autora: Vereadora
Lucinha
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Cordão Alegria da Tijuca, com sede e foro no Município do
Rio de Janeiro.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2005