LEI Nº 3.989, DE 12 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO MADRE GÜELL.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Educandário Madre Güell, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2005