LEI Nº 4.006, DE 18 DE ABRIL DE 2005
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO PRÓ CRIANÇA DEFICIENTE VISUAL
INFANTO-JUVENIL DO BRASIL.
Autor: Vereador
Jorge Babu
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Instituição Pró Criança Deficiente Visual Infanto-Juvenil
do Brasil, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/0200