REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.006, DE 18 DE ABRIL DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO PRÓ CRIANÇA DEFICIENTE VISUAL INFANTO-JUVENIL DO BRASIL.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Pró Criança Deficiente Visual Infanto-Juvenil do Brasil, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/0200