LEI Nº 4.013, DE 20 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PUBLICA A CRECHE CASULO AGOSTINHO.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche Casulo Agostinho, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2005