LEI Nº 4.021, DE 28 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O COUNTRY CLUB DE CAÇA E PESCA.
Autor: Vereador S.
Ferraz
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Country Club de Caça e Pesca, com sede e foro no Município
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/05/2005