LEI Nº 4.029, DE 06 DE MAIO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL
RIO-LISBOA.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Cultural Educacional e Assistencial Rio-Lisboa,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2005