revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.192, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

INSTITUI 18 DE JUNHO O DIA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS E DO MOVIMENTO PENTECOSTAL.

 

Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de junho como o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal que constará também do Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005