LEI Nº 4.193, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Pró-Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005