LEI Nº 4.207, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CIDADANIA, ARTES E CULTURA-CIDADANIARTE.
Autor: Vereador
Guaraná
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Cidadania, Artes e Cultura-Cidadaniarte,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005