LEI Nº 4.278, DE 03 DE ABRIL DE 2006
INSTITUI O 14 DE JULHO DIA DA MÚSICA CLÁSSICA
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 14 de julho o Dia da Música Clássica.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006