LEI Nº 4.281, DE 03 DE ABRIL DE
2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PARA O
DESENVOLVIMENTO LOCAL - IDEL.
Autor: Vereador Luiz Humberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento Local - IDEL, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006