LEI Nº 4.282, DE 03 DE ABRIL DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNRIO-FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E
ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO E AO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Autora: Lucinha
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a FUNRIO-Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à
Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffree e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006