LEI Nº 4.385, DE 28 DE JUNHO DE 2006
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.385, de 28 de junho de 2006, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
4 de setembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos art. 4º e 5º da citada
Lei.
INSTITUI
O DIA 23 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE INHAÚMA, CRIA A
SEMANA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Márcio Pacheco
Art. 1º Fica instituído o
dia 23 de julho como data comemorativa do aniversário do Bairro de Inhaúma.
Art. 2º Fica criada a Semana
do Bairro de Inhaúma, a ser comemorada no mês de julho de cada ano, sempre
abrangendo os dias 23, dia do Aniversário do Bairro, e 25 dia
de São Tiago.
Art. 3º O Aniversário e a
Semana do Bairro de Inhaúma deverão ser incluídos no Calendário Oficial de
Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Para os festejos
comemorativos do Aniversário e da Semana do Bairro de Inhaúma, o Poder
Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com
associações e entidades representativas da comunidade do bairro.
Parágrafo Único. Os festejos
comemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de
aspectos históricos e culturais do bairro.
Art. 5º Para cumprimento do
disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá incluir, nas propostas
orçamentárias anuais, as dotações que se fizerem necessárias.
Art. 6º O Poder Executivo
editará os atos cabíveis para a regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2006