REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.396, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTE, VIDA E ESPORTE SOB MEDIDA - ARTE E VIDA.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Arte, Vida e Esporte sob Medida - Arte e Vida, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2006