LEI Nº 4.419, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOL NASCENTE DE PARADA DE
LUCAS.
Autor: Vereador Jerominho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sol Nascente de Parada de Lucas, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2006