LEI Nº 4.424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CESAM - CENTRO SALESIANO DO
MENOR.
Autor: Vereador
Stepan Nercessian
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a instituição sem fins lucrativos, o CESAM - Centro Salesiano
do Menor, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006