LEI Nº 4.425, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO CULTURAL AFRO REGGAE
- GCAR.
Autor: Vereador
Índio da Costa
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Cultural Afro Reggae - GCAR, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006