LEI Nº 4.464, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE NOSSA SENHORA PEREGRINA-OBRAS SOCIAIS DO
SANTUÁRIO DE FÁTIMA.
Autor: Vereador
Márcio Pacheco
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Nossa Senhora Peregrina-Obras Sociais do Santuário
de Fátima, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2007