LEI Nº 4.501, DE 17 DE MAIO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA HUMBOLDT.
Autor: Vereador
Nadinho de Rio das Pedras
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de Beneficência Humboldt, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2007