revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.502, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DE VICENTE DE CARVALHO.

 

Autora: Vereadora Nereide Pedregal

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bairro de Vicente de Carvalho, que integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada na primeira semana de abril.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar programas de valorização, com comemorações da Semana de Vicente de Carvalho, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos.

 

Parágrafo Único. Nas atividades definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e ou adicionais.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2007