LEI Nº 4.509, DE 24 DE MAIO DE 2007
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.509, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de
setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA.
Autor: Vereador Eliomar Coelho.
Art. 1º Fica instituído o
dia 23 de julho como o Dia Municipal de Defesa da Vida, a ser comemorado
anualmente, com o objetivo de mobilizar o Poder Público e conscientizar a
sociedade da importância da defesa da vida e do combate à violência.
Art. 2º O Poder Público
desenvolverá atividades de estimulo à participação da sociedade nas áreas de
segurança pública, educação, combate ao racismo e à exclusão social durante a
semana que celebrar o Dia Municipal de Defesa da Vida.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2007