LEI Nº 4.558, DE 18 DE JULHO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFRARIA ROMANA.
Autores: Vereadores
Paulo Cerri e Sami Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Confraria Romana, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007