LEI Nº 4.559, DE 18 DE JULHO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUVENTUDE DA VILA.
Autor: Vereador
Jorge Mauro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores Juventude da Vila, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007