revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.671, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL-SAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Silvia Pontes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Dia Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.

 

Parágrafo Único. O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2007