LEI Nº 4.674, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
INCLUI
NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO O DIA 18 DE JUNHO COMO DIA DO IMIGRANTE
JAPONÊS.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinado o
dia 18 de junho como data a ser comemorada no Município do Rio de Janeiro, em
homenagem ao Dia do Imigrante Japonês.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2007