LEI Nº 4.683, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
INSTITUI
O DIA 5 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE SEPETIBA E
A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
Autor: Vereador Jerominho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 5 de julho como data comemorativa de aniversário do Bairro de Sepetiba e a
sua inclusão no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 2º A data será
incluída no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2007