LEI Nº 501, de
09 DE JANEIRO de 1984
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA.
Autora: Vereadora Dilsa Terra
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa dos Rodoviários
Ltda.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/1984