LEI Nº 943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 943, de 30 de dezembro de 1986, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de
14 de abril de 1987, rejeitou o veto parcial ao Artigo 2º da citada Lei.
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO
MOTOCICLISMO".
Autor: Vereador Túlio Simões
Art. 1º Fica instituído, no
calendário turístico do Município do Rio de Janeiro, o "Dia do
Motociclismo", a ser comemorado anualmente a 11 de junho.
Art. 2º O Dia do
Motociclismo será festejado com a realização de atividades sociais e
recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores, cabendo
a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes,
participando da mesa de debates e exposições representantes de entidades
municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas
montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão
discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e
inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à
segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1987
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.