REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.072, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DE MOLAY PARA BRASIL.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Supremo Conselho da Ordem de Molay para Brasil com sede na Rua Barão, 1359, Jacarepaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1987