LEI Nº 1.102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA DE MISSÃO SOCIAL - CASA DA MÃE SEM LAR.
Autor: Vereador
Maurício Azêdo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a OBRA DE MISSÃO SOCIAL - CASA DA MÃE SEM LAR, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Bambina nº 97.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26
de novembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987