REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.244, DE 31 DE MAIO DE 1988

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL BRASIL-PORTUGAL.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública a Fundação Cultural Brasil-Portugal, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1988.