REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.492, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública à Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro-FCERJ, com sede nesta Cidade na Rua dos Romeiros, 186 - sala 504, no bairro da Penha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989