REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALGADOS, SEDIADA NA RUA PROFESSOR HILARIÃO DA ROCHA, 809, ILHA DO GOVERNADOR, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALGADOS.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1989