REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.592, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO DEFICIENTE VISUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube do Deficiente Visual do Estado do Rio de Janeiro - CDVERJ, associação civil sem fins lucrativos, com estatuto inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o número de ordem 102859/L-A30 e do protocolo 381483/L-A33, de 02 de fevereiro de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1990.