LEI Nº 1.646, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPÍTULO ROSACRUZ BARRA DA TIJUCA - AMORC.
Autora: Vereadora
Bambina Bucci
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Capítulo Rosacruz Barra da Tijuca - Amorc,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27
de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1990.