LEI Nº 1.742, DE 16 DE JULHO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASABI - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DE INHOAÍBA.
Autor: Vereadora
Neuza Amaral
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a ASABI - Associação
dos Amigos do Bairro de Inhoaíba, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/1991