REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.761, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O CIDADÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Alfredo Syrkis

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Tecnologia para o Cidadão, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991