LEI Nº 1.761, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O CIDADÃO, COM SEDE E FORO
NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Alfredo Syrkis
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Tecnologia para o Cidadão, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991