LEI Nº 1.763, DE 25 DE SETEMBRO DE
1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO VITHAL DE
ATIVIDADES.
Autor: Vereador
Américo Camargo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Núcleo Vithal de Atividades, com
sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991