LEI Nº 1.780, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES DA LEGIÃO BRASILEIRA DE
ASSISTÊNCIA - ASSELBA/RJ.
Autor: Vereador
Túlio Simões
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Servidores da Fundação Brasileira de
Assistência - ASSELBA/RJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1991