LEI Nº 1.781, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARLOS DE CARVALHO.
Autor: Vereador
André Luiz
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública o Serviço de Assistência Social Carlos de Carvalho, com sede
o foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1991