LEI Nº 1.941, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA PERFECT LIBERTY.
Autor: Vereador
Américo Camargo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Instituição Religiosa Perfect Liberty, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/1993.