REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.972, DE 21 DE MAIO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CANTINHO DE PAZ, LUZ, ESPERANÇA E CARIDADE.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Cantinho de Paz, Luz, Esperança e Caridade, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.