LEI Nº 2.105, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA MIRINS DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador
Carlos Alberto Torres
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba Mirins do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994